BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920420001

LA PASTTA ITALIAN FOOD

Indeferida

Dados da marca

Processo
920420001
Situação
Indeferida em 06/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
11/08/2020
Procurador
Leonardo Paschoalão

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Histórico de despachos (3)

  1. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente a procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. Não é possível identificar o signatário (pessoa física) representante da empresa requerente do pedido de registro de marca. É preciso que haja um texto do tipo: "... empresa tal, neste ato representada por fulano de tal ...". Ou aponha a identificação legível do representante no rodapé do documento de procuração.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917436733 e 917661680. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840384858 (PASTA WORLD CHAMPIONSHIP BY ACADEMIA BARILLA) e Processo 906641365 (LA NUOVA PASTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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