BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920889573

La Parma

Indeferida

Dados da marca

Processo
920889573
Situação
Indeferida em 05/07/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
29
Depósito
30/09/2020
Procurador
Consolide Assessoria Empresarial Online LTDA

Especificação: Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalhada;Coalho de queijo;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Fermentos láticos para uso culinário;Frios [embutido];Iogurte;Kefir;Koumys;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Manteiga;Margarina;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Nata [laticínios];Quefir;Queijos;Requeijão;Soro de leite

Histórico de despachos (4)

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850210038225 de 01/02/2021, 850210038521 de 01/02/2021 e 850210039436 de 01/02/2021

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902641662 e 901642697. A marca é constituida por falsa indicação de nome geográfico designativo de uma localidade conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de queijo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  4. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS658

    Indeferimento do pedido (em retificação)

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902641662 e 902641697. A marca é constituida por falsa indicação de nome geográfico designativo de uma localidade conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de queijo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2680, de 17/05/2022, por erro no apontamento das anterioridades consignadas, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal