Marca · processo INPI 920889573
La Parma
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920889573
- Situação
- Indeferida em 05/07/2022
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 30/09/2020
- Procurador
- Consolide Assessoria Empresarial Online LTDA
Especificação: Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalhada;Coalho de queijo;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Fermentos láticos para uso culinário;Frios [embutido];Iogurte;Kefir;Koumys;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Manteiga;Margarina;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Nata [laticínios];Quefir;Queijos;Requeijão;Soro de leite
Histórico de despachos (4)
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01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS423
Notificação de oposição
850210038225 de 01/02/2021, 850210038521 de 01/02/2021 e 850210039436 de 01/02/2021
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17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902641662 e 901642697. A marca é constituida por falsa indicação de nome geográfico designativo de uma localidade conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de queijo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
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05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902641662 e 902641697. A marca é constituida por falsa indicação de nome geográfico designativo de uma localidade conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de queijo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2680, de 17/05/2022, por erro no apontamento das anterioridades consignadas, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal