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Marca · processo INPI 902442406

LA LIQ SKIN BODY HEALTH

Extinta

Dados da marca

Processo
902442406
Situação
Extinta em 10/01/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
25/03/2010
Procurador
Carla Tiedemann da C. Barreto

Especificação: análise e prognóstico nutricional; serviços de saúde em spa; medicina chinesa e ayurvédica; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; depilação; estética facial e corporal; tratamento médico; saúde (serviços de -);assistência médica; implante de cabelos; cirurgia plástica; clínicas médicas; consultas médicas [serviços médicos];cirurgias médicas [serviços médicos];spa [serviços médicos ou estéticos];assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; orientação nutricional; assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];estética [tratamento da pele e cabelo];yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];assessoria, consultoria e informação sobre beleza; nutricionista [serviço de -];manicure e pedicure

Histórico de despachos (6)

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/11/2012 · RPI 2185 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SKIN, "BODY" E HEALTH".

  3. 29/01/2013 · RPI 2195 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SKIN, "BODY" E HEALTH".

  4. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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