Marca · processo INPI 822408880
L-2000
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822408880
- Situação
- Extinta em 04/08/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 07
- Depósito
- 04/02/2000
- Concessão
- 27/12/2005
- Vigência até
- 27/12/2025
- Procurador
- Bhering Advogados ( Nome Anterior Bhering Assessoria S/c Ltda.)
Especificação: ASPIRADOR DE PÓ - MÁQUINA DE ALTA PRESSÃO PARA LAVAR - APARELHOS DE LIMPEZA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Histórico de despachos (12)
-
23/08/2005 · RPI 1807 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.
-
27/12/2005 · RPI 1825 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
-
17/07/2007 · RPI 1906 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
-
20/10/2009 · RPI 2024 · 565
Anotação de transferência
CED. WAP DO BRASIL LTDA.
-
19/04/2011 · RPI 2102 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO.
-
07/05/2013 · RPI 2209 · 569
Registro sub judice
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 00055037620134025101, RELATIVA AO INPI Nº 023584/2013.
-
24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270
Deferimento da petição
-
29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
-
07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, pois não é o meio adequado pra anexar documentos aos autos. No caso de ações judiciais, os documentos devem ser entregues à Procuradoria do INPI. No entanto, a Diretoria de Marcas vai consultar a Procuradoria sobre o processo judicial citado.
-
22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0005503-76.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI 52400.023584/2013-13 / Por resultado de apelação cível, julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas Autoras. Conforme extrato da decisão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região, na referida lide: [VII - O documento de cessão e transferência de todos os direitos referentes às marcas WAP e variações listadas no anexo, assinado por WAP DO BRASIL LTDA. e MSB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na qualidade de cedentes, em favor da 3ª Ré, FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A, na qualidade de cessionária, em 16/07/2007, também permaneceu válido. / VIII - Por meio da presente ação, não é possível a restituição das marcas WAP e suas variações às autoras. Como consectário lógico, as autoras não podem invocar o art. 124, XIX, e o art. 165 da LPI para impedir que a 3ª Ré FRESNOMAQ mantenha ou tenha deferidos pedidos de registro p
-
09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
-
04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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