Marca · processo INPI 932489206
Krys. Brasil
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932489206
- Situação
- Indeferida em 08/07/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/11/2023
- Procurador
- Paulo Felipe Mendes Paladini
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas
Histórico de despachos (4)
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21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903457164 (CRIS JÓIAS) e Processo 906808618 (CRIS MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270
Deferimento da petição
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.