Marca · processo INPI 820359882
KOIZAN
ExtintaDados da marca
- Processo
- 820359882
- Situação
- Extinta em 16/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 18/07/2000
- Procurador
- Mattos e Victória Advogados Associados
Especificação: auto-serviço (restaurante de) self-service, serviços de bar, bufê, cafés (bares), lanchonetes, restaurante (em que se servem lanches e refeições rápidas), restaurantes em geral, restaurante de auto-serviço (self-service) e serviços de bar em geral
Histórico de despachos (6)
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31/05/2005 · RPI 1795 · 569
Registro sub judice
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.534955-2, INPI-001268/05.
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10/07/2007 · RPI 1905 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
REQ. KAZAN SUSHI BAR LTDA - ME (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060107314, DE 21/09/2006
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08/07/2008 · RPI 1957 · 900
Declarada a caducidade do registro
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
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05/07/2011 · RPI 2113 · 795
Despacho anulado
EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1993, DE 17/03/2009, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1957, DE 08/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
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16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.534955-2, INPI-001268/05. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer a apelação e o recurso adesivo, nos termos do relatório e do voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (...).