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Marca · processo INPI 901136905

Kiva

Extinta

Dados da marca

Processo
901136905
Situação
Extinta em 14/09/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
25/08/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
Procurador
Vilage Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Couro (Cremes para -);Desinfetante (Sabão -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Lavagem a seco (Produtos para -);Aromáticos [óleos essenciais];Bigode (Cera para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água dentifrícia;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Alga [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Cera para bigode;Clarear (Cremes para -) a pele;Dentifrícios;Essenciais (Óleos -);Geraniol;Adstringentes para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bergamota (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Loções pós-barba;Óleos essenciais de limão;Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele,

Histórico de despachos (8)

  1. 04/11/2008 · RPI 1974 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/10/2010 · RPI 2075 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 14/12/2010 · RPI 2084 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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