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Marca · processo INPI 900694513

KARECA CARECA

Indeferida

Dados da marca

Processo
900694513
Situação
Indeferida em 29/06/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
15/01/2008
Procurador
O Próprio.

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Histórico de despachos (7)

  1. 26/02/2008 · RPI 1938 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/07/2008 · RPI 1957 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 018080025898 (SP), DE 28/04/2008

  3. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS192

    Exigência de conformidade

    Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  4. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

  6. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

  7. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813241502 (CARÉCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular