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Marca · processo INPI 825961874

KAIRÓS

Extinta

Dados da marca

Processo
825961874
Situação
Extinta em 02/01/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
28/11/2003
Concessão
02/06/2009
Vigência até
02/06/2029
Procurador
Icamp Marcas e Patentes LTDA

Especificação: ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, SABÕES, ÓLEOS ESSENCIAIS E PRODUTOS DE PERFUMARIA.

Histórico de despachos (15)

  1. 13/01/2004 · RPI 1723 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/12/2005 · RPI 1824 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 008298 (RJ), DE 09/03/2004 - PETIÇÃO: 009350 (RJ), DE 16/03/2004

  3. 19/06/2007 · RPI 1902 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO.

  4. 31/07/2007 · RPI 1908 · 209

    Obstáculo administrativo reconhecido: prazo devolvido

    PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

  5. 03/02/2009 · RPI 1987 · 180

    Petição não conhecida

    PET. (SP) 018060100301, DE 01/09/2006, DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

  6. 03/02/2009 · RPI 1987 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO EXPRESSÃO DE CARÁTER GENÉRICO.

  7. 02/06/2009 · RPI 2004 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  8. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  9. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270

    Deferimento da petição

  11. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  12. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  13. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  14. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular