BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 923131590

JUNGLE DRINK

Indeferida

Dados da marca

Processo
923131590
Situação
Indeferida em 06/12/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
32
Depósito
31/05/2021
Procurador
Silvio Darré Júnior

Especificação: Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de

Histórico de despachos (4)

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850210362252 de 23/08/2021

  3. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850220023838 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916479013 (JUNGLE)

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916479013 (JUNGLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;