Marca · processo INPI 915108577
JUMPER
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 915108577
- Situação
- Arquivada em 25/07/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 10
- Depósito
- 27/07/2018
- Concessão
- 04/06/2019
- Vigência até
- 04/06/2029
- Procurador
- Erika Farah de Mello
Especificação: Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Artigos ortopédicos; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Muletas; Próteses; Andadores com rodas
Histórico de despachos (10)
-
21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS158
Concessão de registro
-
17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270
Deferimento da petição
Nomeado procurador Erika Farah de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
-
24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Erika Farah de Mello e nomeado novo representante LISANE MARQUES MAPELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
-
31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
-
25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
-
31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária n° 5065884-47.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Pedido/registro sub judice. Processo INPI nº 52402.010319/2024-08
-
10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270
Deferimento da petição
-
09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 5065884-47.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença da ação, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA em relação aos pedidos de nulidade dos registros n.º 902039903 e n.º 903029430, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a este ponto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 174 da Lei n.º 9.279/96. No mais, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52402.010319/2024-08
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