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Marca · processo INPI 903302888

JR JR DO BRASIL COMÉRCIO DE FERRAMENTAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
903302888
Situação
Indeferida em 08/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
08
Depósito
17/01/2011
Procurador
Rubens dos Santos Filho

Especificação: Ferramentas manuais;Formão;Chave de encaixe;Serras (Arcos para -);Machadinhas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Martelos [ferramentas manuais];Esmeril [rebolo] (Rodas de -);Arco de serra;Chaves de boca;Cortadores [ferramentas manuais];Limas [ferramentas];Perfuradores [furador];Pinças;Alicates [pinças];Amolar (Pedras para -);Brocas;Chave para porca ou parafuso ;Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas];Fresas [ferramentas manuais];Chaves de fenda;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Furadores;Macho [ferramenta];Porta-cossinetes [ferramentas manuais];Furadores [ferramentas];Serras tico-tico;Alicates

Histórico de despachos (5)

  1. 15/03/2011 · RPI 2097 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/12/2011 · RPI 2138 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810110420640 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/05/2011

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o titular, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito.

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 901512710 (NOVA JR), Processo 903601214 (JR FERRAMENTAS) e Petição 850130080404 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902290045 (JR)

  5. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902290045 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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