Marca · processo INPI 902290045
JR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902290045
- Situação
- Extinta em 28/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/01/2010
- Concessão
- 04/12/2012
- Vigência até
- 04/12/2032
- Procurador
- Nilvan Paulo Minguranse
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas
Histórico de despachos (11)
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21/09/2010 · RPI 2072 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/10/2012 · RPI 2178 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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04/12/2012 · RPI 2187 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270
Deferimento da petição
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25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270
Deferimento da petição
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11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS338
Notificação de caducidade
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12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
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12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
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28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS338
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.