BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902290045

JR

Extinta

Dados da marca

Processo
902290045
Situação
Extinta em 28/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
29/01/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2032
Procurador
Nilvan Paulo Minguranse

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas

Histórico de despachos (11)

  1. 21/09/2010 · RPI 2072 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/10/2012 · RPI 2178 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 04/12/2012 · RPI 2187 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

  10. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  11. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS338

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.