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Marca · processo INPI 904415201

JP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA

Extinta

Dados da marca

Processo
904415201
Situação
Extinta em 09/12/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
28/12/2011
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
Procurador
Mateus Tavares

Especificação: Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Consultoria em gestão de pessoal; Agenciamento de mão-de-obra; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água

Histórico de despachos (6)

  1. 19/06/2012 · RPI 2163 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade