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Marca · processo INPI 912001402

JOY PRA VOCÊ

Indeferida

Dados da marca

Processo
912001402
Situação
Indeferida em 26/06/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
02/12/2016
Procurador
Matusalém Medeiros de Abreu Júnior

Especificação: Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de neg

Histórico de despachos (2)

  1. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907736785 (JOY), Processo 825446210 (JOY) e Processo 902579410 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das anterioridades de números 902557726 e 911913661, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

Outras marcas do mesmo titular