Marca · processo INPI 822766116
JORNAL MENSAGEIRO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822766116
- Situação
- Extinta em 28/04/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 18/05/2000
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
- Procurador
- Diretiva Danks Marcas e Patentes.
Especificação: JORNAIS, LIVROS E REVISTAS.
Histórico de despachos (7)
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04/04/2006 · RPI 1839 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338
Notificação de caducidade
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09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270
Deferimento da petição
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30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no bra
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30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270
Deferimento da petição
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23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270
Deferimento da petição