Marca · processo INPI 904086941
JORNAL DO MOMENTO NEWS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904086941
- Situação
- Indeferida em 21/10/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 22/09/2011
- Procurador
- Aryldo de Oliveira de Paula
Especificação: Publicações impressas;Revistas [periódicos];Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Jornais;Reproduções gráficas;Caractere de imprensa
Histórico de despachos (2)
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08/11/2011 · RPI 2131 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822834545 (JORNAL MOMENTO) e Processo 825005175 (O MOMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo para adequação com etiqueta apresentada.