Marca · processo INPI 905069625
Jornal de Jaguariúna
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905069625
- Situação
- Indeferida em 12/05/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 25/07/2012
- Procurador
- Márcio Mello Chaves
Especificação: Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jornais; Periódicos; Publicações impressas; Revistas [periódicos]
Histórico de despachos (2)
-
08/01/2013 · RPI 2192 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824680995 (J&J), Processo 812258444 (JJ), Processo 824681053 (J&J) e Processo 900684399 (Folha de JAGUARIÚNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 904931137, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.