Marca · processo INPI 903305321
JOELIK MODA JOVEM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903305321
- Situação
- Indeferida em 18/02/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 18/01/2011
- Procurador
- Anilson Rodrigues Ribeiro
Especificação: Camisetas;Casacos [vestuário];Maiô;Saias;Calçados *;Praia (Roupas de -);Bermudas;Combinação [roupa íntima];Calças;Banho (Roupões de -);Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Roupas de banho;Botas *;Vestuário *;Calças compridas;Meias;Robe;Roupa íntima;Artigos de malha [vestuário];Combinações [vestuário];Meias-calças;Pijamas;Roupa de baixo;Cintos [vestuário];Roupões de banho;Banho (Roupas de -);Camisas
Histórico de despachos (2)
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22/03/2011 · RPI 2098 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 902887734 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;