Marca · processo INPI 916816842
JOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916816842
- Situação
- Indeferida em 10/09/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 25/02/2019
- Procurador
- —
Especificação: Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Captação de financiamento para projetos de construção - [Informação em]; Captação de financiamento para projetos de construção - [Consultoria em]; Captação de financiamento para projetos de construção - [Assessoria em]; Captação de financiamento para projetos de construção; Compra e venda de imóveis - [Informação em]; Compra e venda de imóveis - [Consultoria em]; Compra e venda de imóveis - [Assessoria em]; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário
Histórico de despachos (4)
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02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909048630 (JOB HOTEL) e Processo 908392117 (JOB IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para a complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.