BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 925335460

JOALHERIA SÓALIANÇAS CONSERTO E FABRICAÇÃO DE JÓIAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
925335460
Situação
Indeferida em 14/11/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
14
Depósito
29/12/2021
Procurador
Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Mov

Histórico de despachos (3)

  1. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850220030630 de 24/01/2022

  3. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903462419 (SÓALIANÇAS), Processo 903462591 (SÓALIANÇAS) e Processo 903462460 (SÓALIANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou cert