Marca · processo INPI 826047181
JMS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826047181
- Situação
- Extinta em 13/01/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 06/01/2004
- Concessão
- 24/01/2017
- Vigência até
- 24/01/2027
- Procurador
- Paulo Bastos
Especificação: PROPAGANDA, GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO, AJUDAR NA GESTÃO E OPERAÇÃO DE UMA EMPRESA COMERCIAL, OU AJUDAR NA GESTÃO DE NEGÓCIOS OU DAS FUNÇÕES COMERCIAIS DE UMA EMPRESA INDUSTRIAL OU COMERCIAL.
Histórico de despachos (9)
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03/02/2004 · RPI 1726 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
05/06/2007 · RPI 1900 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.819764914.
-
06/02/2008 · RPI 1935 · 210
Recurso interposto
INDEFERIMENTO
-
23/12/2008 · RPI 1981 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
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24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS158
Concessão de registro
-
18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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