BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 826047181

JMS

Extinta

Dados da marca

Processo
826047181
Situação
Extinta em 13/01/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
06/01/2004
Concessão
24/01/2017
Vigência até
24/01/2027
Procurador
Paulo Bastos

Especificação: PROPAGANDA, GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO, AJUDAR NA GESTÃO E OPERAÇÃO DE UMA EMPRESA COMERCIAL, OU AJUDAR NA GESTÃO DE NEGÓCIOS OU DAS FUNÇÕES COMERCIAIS DE UMA EMPRESA INDUSTRIAL OU COMERCIAL.

Histórico de despachos (9)

  1. 03/02/2004 · RPI 1726 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 05/06/2007 · RPI 1900 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.819764914.

  3. 06/02/2008 · RPI 1935 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  4. 23/12/2008 · RPI 1981 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  5. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS158

    Concessão de registro

  7. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  9. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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