Marca · processo INPI 905485955
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ArquivadaDados da marca
- Processo
- 905485955
- Situação
- Arquivada em 13/06/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 31/10/2012
- Procurador
- Cone Sul Ass. Em Prop. Ind. e Intelectual
Especificação: Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]
Histórico de despachos (5)
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09/04/2013 · RPI 2205 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
A Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do contrato social da Cedente estabelece que é vedado ao administrador alienar bens da sociedade sem autorização dos demais sócios. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.
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13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS271
Indeferimento da petição
Exigência publicada na RPI 2370 de 07/06/2016 não respondida.
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13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS029
Deferimento do pedido
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13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão