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Marca · processo INPI 930664698

JE SUIS COPA Rio de Janeiro

Arquivada

Dados da marca

Processo
930664698
Situação
Arquivada em 25/02/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
43
Depósito
02/06/2023
Procurador
Jessica Ferreira do Carmo

Especificação: Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de restaurantes

Histórico de despachos (5)

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS136

    Exigência de mérito

    De acordo com o Art. 217 da LPI, ?a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações?. Reapresente procuração em que, além da representação administrativa, explicitamente se outorguem poderes de representação judicial do outorgante, inclusive para receber citações.

  3. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Petição de cumprimento de exigência 850240625055 examinada. Exigência respondida de forma insatisfatória, visto não ter sido apresentada procuração outorgando poderes para receber citações.

  5. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Foi protocolada Petição de Anotação de Alteração de Nome, Sede ou Endereço, após a publicação da exigência, solicitando alteração de sede, que foi deferida. Não foi apresentado o cumprimento da exigência e nos termos do item 3.6 do Manual de Marcas, o cumprimento de exigência decorrente do exame substantivo deve ser realizado exclusivamente por meio da Petição de Cumprimento de Exigência (código 340), dentro do prazo legal, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Não havendo a apresentação da petição específica no prazo regulamentar, o pedido foi corretamente arquivado de forma definitiva, nos termos dos artigos 159 e 216 da Lei nº 9.279/96, não se verificando qualquer procedimento realizado em desacordo com a legislação aplicável.

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