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Marca · processo INPI 911296344

JAZZ SEGUROS

Extinta

Dados da marca

Processo
911296344
Situação
Extinta em 09/12/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
07/07/2016
Concessão
28/08/2018
Vigência até
28/08/2028
Procurador
Eduardo Carneiro Vasques

Especificação: Informações sobre seguros - [Informação em]; Informações sobre seguros - [Consultoria em]; Informações sobre seguros - [Assessoria em]; Informações sobre seguros; Seguro contra acidentes - [Informação em]; Seguro contra acidentes - [Consultoria em]; Seguro contra acidentes - [Assessoria em]; Seguro contra acidentes; Seguros - [Informação em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Assessoria em]; Seguros; Seguros contra incêndio - [Informação em]; Seguros contra incêndio - [Consultoria em]; Seguros contra incêndio - [Assessoria em]; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde - [Informação em]; Seguros de saúde - [Consultoria em]; Seguros de saúde - [Assessoria em]; Seguros de saúde; Seguros de vida - [Informação em]; Seguros de vida - [Consultoria em]; Seguros de vida - [Assessoria em]; Seguros de vida; Seguros marítimos - [Informação em]; Seguros marítimos - [Consultoria em]; Seguros marítimos - [Assessoria em]; Seguros marítimos; Administração de seguro - [Informação em]; Administraçã

Histórico de despachos (7)

  1. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular