Marca · processo INPI 904908321
JARDINS LUNARDI
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904908321
- Situação
- Indeferida em 19/04/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 15/06/2012
- Procurador
- Catiane Zini Borela
Especificação: Alvenaria (Serviços de -); Assentamento de tijolos; Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Encanamento (Serviços de -); Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Pintura, de interior e de exterior; Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Colocação de piso e pedra; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construtor (serviços de -); Impermeabilização em obra civil; Terraplanagem
Histórico de despachos (5)
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13/11/2012 · RPI 2184 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS136
Exigência de mérito
Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.
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11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150129852 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Observe que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa
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01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216889 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos autos, possuem, em conjunto,
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19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904869768 (LUNARDI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa LUNARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
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