Marca · processo INPI 931524245
JAMPA SHOPPING
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931524245
- Situação
- Indeferida em 25/02/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/08/2023
- Procurador
- André Luiz Cavalcanti Cabral
Especificação: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer
Histórico de despachos (2)
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05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910846898 (http://www.jampaveiculos.com.br/ - petição de caducidade nº 850240457937); 910846910 (JAMPA VEÍCULOS - petição de caducidade nº 850240457972); 931248027 (AÇAÍ JAMPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915192896 (Jampa Pet Shop) e Processo 914305158 (JAMPA JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;