BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 908713800

JACIARA MACUMBEIRA

Arquivada

Dados da marca

Processo
908713800
Situação
Arquivada em 01/08/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
05/12/2014
Procurador
Leticia Iglesias da Silva

Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Concursos de beleza (Organização de -) - [Informação em]; Concursos de beleza (Organização de -) - [Consultoria em]; Concursos de beleza (Organização de -) - [Assessoria em]; Concursos de beleza (Organização de -); Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Ass

Histórico de despachos (3)

  1. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular