Marca · processo INPI 825970830
J MASSON
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825970830
- Situação
- Extinta em 19/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 30/09/2003
- Procurador
- Juçara Adelina Soares Flor
Especificação: construtora de edificações residenciais, industriais, comerciais e de serviços.
Histórico de despachos (6)
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30/12/2003 · RPI 1721 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/07/2007 · RPI 1905 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270
Deferimento da petição
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05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2448 em 05/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência