BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 921065671

IW Softwares Inteligentes

Indeferida

Dados da marca

Processo
921065671
Situação
Indeferida em 19/04/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
19/10/2020
Procurador
Clovis Zanella Coppi

Especificação: Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da comput

Histórico de despachos (5)

  1. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903440555 (IW INTELIGÊNCIAWEB COMUNICAÇÃO E SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciproci

  4. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular