Marca · processo INPI 909844216
ITELLUS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 909844216
- Situação
- Extinta em 28/07/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 17/08/2015
- Concessão
- 17/03/2020
- Vigência até
- 17/03/2030
- Procurador
- Fabiola Cristina Perinetto de Paiva
Especificação: Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Interfaces [para computadores]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; hardware de computador
Histórico de despachos (9)
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15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 909509387 (TELLUS)
-
20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
-
21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS029
Deferimento do pedido
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10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementa
-
17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS158
Concessão de registro
-
02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270
Deferimento da petição
-
31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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