Marca · processo INPI 828069026
ISO INSTITUTO DA SAÚDE OCULAR DE MS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 828069026
- Situação
- Indeferida em 16/08/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 18/11/2005
- Procurador
- Remat Marcas & Patentes LTDA - ME
Especificação: CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA DE OLHOS, INTERNAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO MÉDICO HOSPITALAR.
Histórico de despachos (3)
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21/02/2006 · RPI 1833 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento
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16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825775566 (ISO INSTITUTO SANTISTA DE ONCOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820803863 (ISO OLHOS) e Processo 824283759 (ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;