Marca · processo INPI 912798629
IRWAM INSTITUTO DE RADIOTERAPIA WALDEMIR MIRANDA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 912798629
- Situação
- Indeferida em 12/02/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 30/05/2017
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Serviços de diagnostico por imagem, tomografia e radioterapia.
Histórico de despachos (4)
-
13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
-
11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Prove a requerente da petição ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Observe que a autorização apresentada no cumprimento de exigência é assinada por JOÃO EUDES DE CARVALHO, mas não informa que vínculo, qual a ligação com a pessoa WALDEMIR MIRANDA, médico já falecido. O consentimento, quando não assinado pelo próprio, deve ser assinado pelos herdeiros ou sucessores. Desta forma identifique a relação entre JOÃO EUDES DE CARVALHO e WALDEMIR MIRANDA.
-
12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por Waldemir Miranda, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;