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Marca · processo INPI 901015890

IRIA

Extinta

Dados da marca

Processo
901015890
Situação
Extinta em 14/08/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
30/06/2008
Procurador
Jean Carlo Rosa

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de sapatos;comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Histórico de despachos (8)

  1. 30/09/2008 · RPI 1969 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/08/2010 · RPI 2067 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 23/11/2010 · RPI 2081 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços protegidos no registro de marca objeto do documento de Cessão.

  5. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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