Marca · processo INPI 907661424
IP² STRATEGIC OPPORTUNITY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907661424
- Situação
- Indeferida em 23/01/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/05/2014
- Procurador
- Adriana C Donadi Moreno
Especificação: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para
Histórico de despachos (3)
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24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS423
Notificação de oposição
850140171144 de 25/08/2014
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23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818401389 (OPPORTUNITY), Processo 819483850 (OPPORTUNITY) e Processo 818401443 (OPPORTUNITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 907340270 e 906618169, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.