Marca · processo INPI 007540205
INTERCONTINENTAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 007540205
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 09/01/1970
- Concessão
- 27/07/1982
- Vigência até
- 27/07/2022
- Procurador
- O. Massaro Marcas e Patentes LTDA
Especificação: ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIO E PREDIAL, ARRENDAMENTOS, AVALIAÇÕES, CONSULTORIAS, CORRETAGENS, FINANCIAMENTOS, INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES.
Histórico de despachos (7)
-
03/05/2005 · RPI 1791 · 990
Prorrogação do registro concedida
-
01/03/2011 · RPI 2095 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
-
27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
-
15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/02/2011 e 17/02/2016, para assinalar serviços de "administração imobiliário e predial, arrendamentos, avaliações, consultorias, corretagens, financiamentos, investimentos e incorporações". Observe que a documentação acostada aos autos não é capaz de comprovar o uso do sinal em questão como marca para assinalar serviços, já que comprova tão somente o ato de incorporação de sociedade e o recolhimento de obrigações junto a órgão classista.
-
06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
-
16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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