BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 007540205

INTERCONTINENTAL

Extinta

Dados da marca

Processo
007540205
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
09/01/1970
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/2022
Procurador
O. Massaro Marcas e Patentes LTDA

Especificação: ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIO E PREDIAL, ARRENDAMENTOS, AVALIAÇÕES, CONSULTORIAS, CORRETAGENS, FINANCIAMENTOS, INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES.

Histórico de despachos (7)

  1. 03/05/2005 · RPI 1791 · 990

    Prorrogação do registro concedida

  2. 01/03/2011 · RPI 2095 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  3. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/02/2011 e 17/02/2016, para assinalar serviços de "administração imobiliário e predial, arrendamentos, avaliações, consultorias, corretagens, financiamentos, investimentos e incorporações". Observe que a documentação acostada aos autos não é capaz de comprovar o uso do sinal em questão como marca para assinalar serviços, já que comprova tão somente o ato de incorporação de sociedade e o recolhimento de obrigações junto a órgão classista.

  6. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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