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Marca · processo INPI 904037541

INTERATIVA PARTICIPAÇÕES

Extinta

Dados da marca

Processo
904037541
Situação
Extinta em 06/03/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
08/09/2011
Concessão
03/11/2015
Vigência até
03/11/2025
Procurador
Pamela Suelen Araujo

Especificação: Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Histórico de despachos (10)

  1. 08/11/2011 · RPI 2131 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 903018799 (INTERATIVA)

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca NÃO SE MANIFESTOU NO PRAZO LEGAL (manifestação protocolada após o prazo legal de 60 dias) para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de petição de manifestação à caducidade se encerrou em 15/07/2024.

  10. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular