Marca · processo INPI 904037541
INTERATIVA PARTICIPAÇÕES
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904037541
- Situação
- Extinta em 06/03/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 08/09/2011
- Concessão
- 03/11/2015
- Vigência até
- 03/11/2025
- Procurador
- Pamela Suelen Araujo
Especificação: Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (10)
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08/11/2011 · RPI 2131 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 903018799 (INTERATIVA)
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13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS029
Deferimento do pedido
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03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS158
Concessão de registro
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS338
Notificação de caducidade
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03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca NÃO SE MANIFESTOU NO PRAZO LEGAL (manifestação protocolada após o prazo legal de 60 dias) para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270
Deferimento da petição
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06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de petição de manifestação à caducidade se encerrou em 15/07/2024.
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06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade