BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 918841690

INTELLIGENCE

Indeferida

Dados da marca

Processo
918841690
Situação
Indeferida em 15/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
10/12/2019
Procurador
—

Especificação: Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da física;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Computação em nuvem;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Engenharia;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecçã

Histórico de despachos (5)

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo de uso comum e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916662152 (Inteligence Lab). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sus

  4. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333 quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulár

  5. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.

Outras marcas do mesmo titular