BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916287297

INTELECTO CONTABILIDADE

Indeferida

Dados da marca

Processo
916287297
Situação
Indeferida em 02/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
21/11/2018
Procurador
Leticia de Andrade Venicio

Especificação: Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Auditoria contábil e financeira - [Informação em]; Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]; Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]; Auditoria contábil e financeira; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil; Perícia técnica na área de administração - [Informação em]; Perícia técnica na área de administração - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de administração - [Assessoria em]; Perícia técnica na área

Histórico de despachos (3)

  1. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906045495 (INTELECTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 915043220, marca ?INTELECTUAL CONTABILIDADE?.