BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916868249

INTEGRATO INTERNET

Indeferida

Dados da marca

Processo
916868249
Situação
Indeferida em 20/04/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
07/03/2019
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida

Especificação: Bbs [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores - [In

Histórico de despachos (3)

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 826417582 (REDE INTEGRAÇÃO), Processo 830030590 (INTEGRAÇÃO), Processo 901852368 (TV INTEGRAÇÃO), Processo 901853097 (Grupo Integração) e Processo 912164433 (Canal Integración)

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901853097 (Grupo Integração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular