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Marca · processo INPI 913122211

INSTITUTO QUALITÁ

Indeferida

Dados da marca

Processo
913122211
Situação
Indeferida em 30/10/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
31/07/2017
Procurador
—

Especificação: Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Informações de negócios - [Informação em]; Informações de negócios - [Consultoria em]; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Levantamento de informações de negócios - [Informação em]; Levantamento de informações de negócios - [Consultoria em]

Histórico de despachos (5)

  1. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS395

    Exigência de pagamento

    Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o c

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro".

  3. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850170325536 de 18/12/2017

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910750807. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829061541 (QUALITÀ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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