Marca · processo INPI 930951271
Instituto Médico Sudoeste
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 930951271
- Situação
- Indeferida em 24/12/2024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 28/06/2023
- Procurador
- Maria Eduarda Monteiro Araújo
Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Tratamento médico
Histórico de despachos (3)
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25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922481709 (SUDOESTE EMERGÊNCIAS) e Processo 900045833 (VISION OFTALMOLOGIA SUDOESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.