Marca · processo INPI 915076403
Instituto Gestalt de Vanguarda Claudio Naranjo
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 915076403
- Situação
- Arquivada em 03/09/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 22/07/2018
- Procurador
- —
Especificação: Serviços de psicólogos - [Informação em]; Serviços de psicólogos - [Consultoria em]; Serviços de psicólogos - [Assessoria em]; Serviços de psicólogos; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Orientação psicológica - [Informação em]; Orientação psicológica - [Consultoria em]; Orientação psicológica - [Assessoria em]; Orientação psicológica; Psicoterapia - [Informação em]; Psicoterapia - [Consultoria em]; Psicoterapia - [Assessoria em]; Psicoterapia; Psiquiatria - [Informação em]; Psiquiatria - [Consultoria em]; Psiquiatria - [Assessoria em]; Psiquiatria; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia
Histórico de despachos (3)
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14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito