BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 915076403

Instituto Gestalt de Vanguarda Claudio Naranjo

Arquivada

Dados da marca

Processo
915076403
Situação
Arquivada em 03/09/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
22/07/2018
Procurador
—

Especificação: Serviços de psicólogos - [Informação em]; Serviços de psicólogos - [Consultoria em]; Serviços de psicólogos - [Assessoria em]; Serviços de psicólogos; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Orientação psicológica - [Informação em]; Orientação psicológica - [Consultoria em]; Orientação psicológica - [Assessoria em]; Orientação psicológica; Psicoterapia - [Informação em]; Psicoterapia - [Consultoria em]; Psicoterapia - [Assessoria em]; Psicoterapia; Psiquiatria - [Informação em]; Psiquiatria - [Consultoria em]; Psiquiatria - [Assessoria em]; Psiquiatria; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia

Histórico de despachos (3)

  1. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito