Marca · processo INPI 900675314
INPAR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900675314
- Situação
- Extinta em 28/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 21/12/2007
- Concessão
- 05/09/2017
- Vigência até
- 05/09/2027
- Procurador
- Vanessa Araújo Schmidt Bacelar
Especificação: Administração predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis (Arrendamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis (Administração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (10)
-
22/01/2008 · RPI 1933 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
13/10/2010 · RPI 2075 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADOS.
-
02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
-
01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
-
05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS158
Concessão de registro
-
12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270
Deferimento da petição
-
10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador TÂNIA LEHMANN HERNANDEZ e nomeado novo representante Vanessa Araújo Schmidt Bacelar com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
-
14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo. Processo n° 0033516-70.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.012709/2025-95.
-
31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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