Marca · processo INPI 931947936
INOVACAO MULTISERVICE LTDA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 931947936
- Situação
- Arquivada em 08/07/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 19/09/2023
- Procurador
- Lilianne Calixto Lopes
Especificação: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção
Histórico de despachos (4)
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03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. Ademais, conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
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16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;