BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931947936

INOVACAO MULTISERVICE LTDA

Arquivada

Dados da marca

Processo
931947936
Situação
Arquivada em 08/07/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/09/2023
Procurador
Lilianne Calixto Lopes

Especificação: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção

Histórico de despachos (4)

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. Ademais, conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove

  3. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  4. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;