Marca · processo INPI 920089003
INFOTEC PROVEDOR DE INTERNET
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920089003
- Situação
- Indeferida em 09/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/07/2020
- Procurador
- Sharlene Barbosa de Almeida
Especificação: Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Transcrição de comunicações [funções de escritório];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros.
Histórico de despachos (5)
-
11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 916715477 e 919881190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814418953 (INFOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
-
28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
-
22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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