Marca · processo INPI 903437449
Importadora Alvamar comércio de peças para autos Ltda
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903437449
- Situação
- Arquivada em 02/12/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 12
- Depósito
- 03/03/2011
- Procurador
- Paulo Rogerio Freitas Ribeiro
Especificação: veículos (assentos para -);veículos (dispositivos antiofuscantes para -) *;veículos (eixos para rodas de -);veículos (pneus para rodas de -);motores para veículos terrestres;pára-lamas;rodas (esticadores de raio para -);capôs de automóvel;capôs de motor;contrapesos para rodas de veículo;dispositivos antiofuscantes para veículos *;esticadores de raio para rodas;fusos de eixo;manchões radiais (parte de veículo);equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;alarmes de marcha à ré para veículos;anti-roubo (dispositivos -) para veículos;antiofuscantes (dispositivos -) para veículos *;circuitos hidráulicos para veículos;eixo (fusos de -);silenciosos para veículos;segmentos de freio para veículos;tampas para tanques de gasolina de veículos;veículos (estribos de -);molas amortecedoras para veículos;motores de propulsão para veículos terrestres;pneus;portas para veículos;retrovisores (espelhos -);rodas de veículo;calotas das rodas;câmaras de ar para pneumáticos;cárteres para componentes de
Histórico de despachos (5)
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03/05/2011 · RPI 2104 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/02/2012 · RPI 2146 · 097
Exigência na petição indicada
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810110442889 DE 11/07/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. PAULO ROGÉRIO FREITAS RIBEIRO
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29/01/2013 · RPI 2195 · 097
Exigência na petição indicada
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810110442889 DE 11/07/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS. OBSERVE QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA NA PET. (WB) 850120134161 DE 14/08/2012 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERE-SE À PETIÇÃO DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, E NÃO À PETIÇÃO 810110442889, DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. INT. PAULO ROGÉRIO FREITAS RIBEIRO
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02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
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03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;