Marca · processo INPI 919158790
IMPÉRIO DOS PNEUS AUTO CENTER
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919158790
- Situação
- Indeferida em 08/09/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 05/02/2020
- Procurador
- Samuel Rodrigues Siqueira
Especificação: Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes.
Histórico de despachos (5)
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10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916728196 (IMPÉRIO CAR) e 916771857 (IMPERIO AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904187896 (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA E AUTOPEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante SAMUEL RODRIGUES SIQUEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)