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Marca · processo INPI 919158790

IMPÉRIO DOS PNEUS AUTO CENTER

Indeferida

Dados da marca

Processo
919158790
Situação
Indeferida em 08/09/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
05/02/2020
Procurador
Samuel Rodrigues Siqueira

Especificação: Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes.

Histórico de despachos (5)

  1. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916728196 (IMPÉRIO CAR) e 916771857 (IMPERIO AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904187896 (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA E AUTOPEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante SAMUEL RODRIGUES SIQUEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular