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Marca · processo INPI 905672151

IMPERATRIZ

Indeferida

Dados da marca

Processo
905672151
Situação
Indeferida em 01/09/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
14/12/2012
Procurador
Rogério de Souza

Especificação: Acompanhamento de viajantes; Excursões (Organização de -); Organização de excursões; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Viajantes (Transporte de -).

Histórico de despachos (6)

  1. 21/05/2013 · RPI 2211 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817923764 (IMC IMPERATRIZ CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO (902054988), aguardando análise de PAN, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor de anterioridade impeditiva apontada no ato denegatório.

  5. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, reg. nº 902054988, marca "IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO", classe internacional NCL(9) 39. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  6. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular