Marca · processo INPI 905672151
IMPERATRIZ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905672151
- Situação
- Indeferida em 01/09/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 14/12/2012
- Procurador
- Rogério de Souza
Especificação: Acompanhamento de viajantes; Excursões (Organização de -); Organização de excursões; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Viajantes (Transporte de -).
Histórico de despachos (6)
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21/05/2013 · RPI 2211 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817923764 (IMC IMPERATRIZ CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO (902054988), aguardando análise de PAN, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
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22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor de anterioridade impeditiva apontada no ato denegatório.
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10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, reg. nº 902054988, marca "IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO", classe internacional NCL(9) 39. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
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21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)