Marca · processo INPI 825174856
IMCOR INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO CORAÇÃO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825174856
- Situação
- Extinta em 29/10/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 31/03/2009
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: clínica médica
Histórico de despachos (8)
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22/04/2003 · RPI 1685 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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15/03/2005 · RPI 1784 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: FUNDAÇÃO ZERBINI (SP)
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02/12/2008 · RPI 1978 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO CORAÇÃO".
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31/03/2009 · RPI 1995 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO CORAÇÃO".
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18/12/2012 · RPI 2189 · 821
Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO CORAÇÃO".
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12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS462
Publicação de notificação judicial
A.O 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00047309420144025101, relativa a INPI nº 242778/2014.
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00047309420144025101, relativa a INPI nº 242778/2014. (...) 7- Face ao todo exposto, concluímos que razão não assiste à empresa Autora no que se refere à aplicabilidade do artigo 126 da LPI c/c art. 6 bis, da CUP. Acrescente-se que, segundo a lição do Mestre João da Gama Cerqueira, na sua obra Tratado da Propriedade Industrial, Editora Forense, "a possibilidade de confusão deve ser apreciada pela impressão de conjunto deixada pelas marcas, deve-se decidir pela impressão de conjunto das marcas e não pelos seus detalhes." Assim, não há como se enquadrar a hipótese em tela, nas proibições legais previstas nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n. 9.279/96 (...). Isto posto:1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV do Código de Processo Civil/2015, em relação ao pedido formulado às fls. 54, item (d), na forma da fundamentação supra; e2 - julgo improcedentes os demais pedidos (...).
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29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência